CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 112
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

111
ARTIGOS
113
 
 
 
Resumo Jurídico

Interpretação de Negócios Jurídicos: Buscando a Vontade Real das Partes

O Código Civil estabelece que, na interpretação de um negócio jurídico, a vontade real das partes deve prevalecer sobre o sentido literal das palavras empregadas. Em outras palavras, o que importa não é apenas o que está escrito, mas sim o que os envolvidos realmente pretendiam ao celebrar o acordo.

Essa regra fundamental busca garantir que os contratos e outros atos jurídicos reflitam de fato os interesses e intenções daqueles que os realizaram. Para isso, a interpretação deve considerar não apenas o texto do documento, mas também outros elementos relevantes, como:

  • A natureza e o fim do negócio jurídico: Qual o objetivo principal que as partes queriam alcançar com aquele acordo?
  • Os usos, costumes e práticas do lugar da celebração: Como acordos semelhantes são normalmente entendidos e executados na região onde o negócio foi feito?
  • O comportamento das partes antes e depois da celebração: As atitudes e ações dos envolvidos antes, durante e após a formalização do negócio podem revelar suas verdadeiras intenções.

Ao analisar esses aspectos, o intérprete (seja um juiz, um advogado ou até mesmo as próprias partes ao tentar entender um contrato) busca desvendar o verdadeiro espírito do negócio jurídico, garantindo que a justiça prevaleça e que as partes não sejam prejudicadas por interpretações meramente formais ou literais que não correspondam à sua vontade real.